A imagem de uma pessoa, na medida em que a identifica ou a pode identificar, constitui dados pessoais que podem ser tratados para diversas finalidades. Embora a utilização mais comum seja a de garantir a segurança de pessoas, bens e instalações, as câmaras também podem ser utilizadas para outros fins, como a monitorização do desempenho dos colaboradores.
As seguintes orientações são orientações básicas para garantir que o processamento das imagens obtidas pelas câmaras de videovigilância está em conformidade com as normas de proteção de dados. No entanto, recomenda-se a consulta do Guia sobre a Utilização de Câmaras de Vídeo para Segurança e Outros Fins para uma compreensão mais abrangente das obrigações envolvidas neste tipo de processamento.
- LOCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS: A captação de imagens será evitada nas zonas destinadas ao descanso dos trabalhadores. A AEPD autoriza a TRAINING 2001 51917681B a instalar câmaras exteriores com gravação na via pública, desde que, em caso de violação da segurança pública e de a câmara estar envolvida no acidente, a TRAINING 2001 seja obrigada a entregar as gravações às Forças de Segurança do Estado.
- LOCALIZAÇÃO DOS MONITORES: Os monitores que exibem as imagens das câmaras estarão localizados numa área de acesso restrito, de forma a não serem acessíveis a terceiros. Apenas o pessoal autorizado terá acesso às imagens gravadas.
- RETENÇÃO DE IMAGENS: As imagens serão armazenadas por um período máximo de um mês, com exceção das imagens que comprovem a prática de atos que ameacem a integridade de pessoas, bens e instalações. Nesse caso, as imagens deverão ser disponibilizadas à autoridade competente no prazo de 72 horas após a tomada de conhecimento da existência da gravação.
- DEVER DE INFORMAR: As informações relativas à existência de câmaras e à gravação de imagens serão disponibilizadas através de um aviso informativo colocado num local suficientemente visível, identificando, pelo menos, o responsável pelo tratamento dos dados e a possibilidade de os titulares dos dados exercerem os seus direitos de proteção de dados. Esta informação poderá estar incluída no próprio pictograma.
também um código de ligação ou endereço de internet onde é apresentado
Esta informação está disponível. Inclui modelos tanto do pictograma como do texto.
no site da Agência.
- DIREITO DE ACESSO ÀS IMAGENS: Para dar cumprimento ao direito de acesso dos interessados às gravações do sistema de videovigilância, será solicitada uma fotografia recente e o documento de identidade do interessado para verificação da sua identidade, bem como informação sobre a data e hora a que se refere o direito de acesso. Não será concedido o acesso direto às imagens das câmaras que mostrem terceiros. Caso não seja possível visualizar as imagens sem que terceiros sejam exibidos, será facultado ao interessado um documento confirmando ou negando a existência de imagens do interessado. Este pedido deverá ser enviado por via eletrónica no prazo de 4 dias após a gravação, via e-mail para rgpd@sport2001.com.
